Conselho Nacional de Justiça estabelece que cartórios podem funcionar em regime de distância
De acordo com o Provimento 95/2020 publicado nesta última quarta-feira, 01 de abril, foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que os serviços notariais e de registro devem funcionar em regime de plantão a distância durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional por conta do coronavírus (covid-19).
A partir de agora, o atendimento aos usuários será prestado dessa forma todos os dias úteis. Caso haja a necessidade de funcionamento presencial, os notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente deverão adotar medidas rígidas de precaução, para reduzir o risco de contágio pelo coronavírus.
Os cartórios que adotarem o regime de plantão deverão manter ativos os meios de comunicação como telefones fixos e celulares, os endereços de WhatsApp, Skype, entre outros, para facilitar o atendimento ao público.
Os plantões a distância terão a duração de, pelo menos, quatro horas e plantões presenciais não mais do que duas horas.
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